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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4360
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Título: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0223.04.147021-0/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal Desembargador VIEIRA DE BRITO (Relator) |
Palavras-Chave: | ROUBO QUALIFICADO ARMA APREENSÃO INOCORRÊNCIA PERÍCIA AUSÊNCIA MAJORANTE DO ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL INAPLICABILIDADE CONCURSO DE PESSOAS RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA ART. 157, § 2º, V, DO CÓDIGO PENAL CAUSA DE AUMENTO DE PENA CARACTERIZAÇÃO CONDENAÇÃO PENA-BASE APLICAÇÃO PRINCÍPIOS DA SUFICIÊNCIA E DA NECESSIDADE INOBSERVÂNCIA REDUÇÃO DA PENA |
Data: | 14-Nov-2006 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação. Roubo majorado. Absolvição. Impossibilidade. Forte conjunto probatório. Recurso ministerial. Aplicação da majorante do emprego de arma. Inadmissibilidade. Arma não apreendida e periciada. Restrição à liberdade da vítima. Ocorrência. Reconhecimento da referida causa de aumento. Redução da pena-base. Necessidade. |
Descrição: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0223.04.147021-0/001 - Comarca de Divinópolis - Apelantes: 1º) Ministério Público do Estado de Minas Gerais, 2os) Emerson Roberto dos Santos e Valdinei Luiz Barrense - Apelados: os mesmos - Relator: Des. VIEIRA DE BRITO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4360 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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