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Título: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0223.04.147021-0/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
Desembargador VIEIRA DE BRITO (Relator)
Palavras-Chave: ROUBO QUALIFICADO
ARMA
APREENSÃO
INOCORRÊNCIA
PERÍCIA
AUSÊNCIA
MAJORANTE DO ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL
INAPLICABILIDADE
CONCURSO DE PESSOAS
RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA
ART. 157, § 2º, V, DO CÓDIGO PENAL
CAUSA DE AUMENTO DE PENA
CARACTERIZAÇÃO
CONDENAÇÃO
PENA-BASE
APLICAÇÃO
PRINCÍPIOS DA SUFICIÊNCIA E DA NECESSIDADE
INOBSERVÂNCIA
REDUÇÃO DA PENA
Data: 14-Nov-2006
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação. Roubo majorado. Absolvição. Impossibilidade. Forte conjunto probatório. Recurso ministerial. Aplicação da majorante do emprego de arma. Inadmissibilidade. Arma não apreendida e periciada. Restrição à liberdade da vítima. Ocorrência. Reconhecimento da referida causa de aumento. Redução da pena-base. Necessidade.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0223.04.147021-0/001 - Comarca de Divinópolis - Apelantes: 1º) Ministério Público do Estado de Minas Gerais, 2os) Emerson Roberto dos Santos e Valdinei Luiz Barrense - Apelados: os mesmos - Relator: Des. VIEIRA DE BRITO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4360
ISSN: 0447-1768
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