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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4388
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Título: | HABEAS CORPUS Nº 53.103/SP |
Autores: | Brasil. Superior Tribunal de Justiça. 5ª Turma Ministro GILSON DIPP (Relator) |
Palavras-Chave: | CRIMINAL HC ART. 89 DA LEI Nº 8.666/93 PREFEITO CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARA DEFESA DO ENTE PÚBLICO EM CAUSAS TRIBUTÁRIAS SINGULARIDADE DO SERVIÇO E NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO RECONHECIDAS CONDENAÇÃO CRIMINAL, MANTIDA PELO TRIBUNAL A QUO, BASEADA EM CONDENAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, REFORMADA PELA MESMA CORTE ESTADUAL AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE FRAUDAR A LEI INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO HIPÓTESE DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO AUSÊNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS IRRELEVÂNCIA CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL DETERMINADO ORDEM CONCEDIDA ANÁLISE DOS DEMAIS PEDIDOS PREJUDICADA |
Data: | 16-Out-2006 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Descrição: | HABEAS CORPUS Nº 53.103/SP - Relator: Ministro GILSON DIPP - Impetrante: Marlon Carlos Matioli Santana. Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Paciente: Francisco Botelho Mendonça. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4388 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | STJ
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