Biblioteca Digital do TJMG > Conhecimento Jurídico > Biblioteca > Periódicos > Revista Jurisprudência Mineira > Jurisprudência > STJ >

URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4388

Título: HABEAS CORPUS Nº 53.103/SP
Autores: Brasil. Superior Tribunal de Justiça. 5ª Turma
Ministro GILSON DIPP (Relator)
Palavras-Chave: CRIMINAL
HC
ART. 89 DA LEI Nº 8.666/93
PREFEITO
CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARA DEFESA DO ENTE PÚBLICO EM CAUSAS TRIBUTÁRIAS
SINGULARIDADE DO SERVIÇO E NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO RECONHECIDAS
CONDENAÇÃO CRIMINAL, MANTIDA PELO TRIBUNAL A QUO, BASEADA EM CONDENAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, REFORMADA PELA MESMA CORTE ESTADUAL
AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE FRAUDAR A LEI
INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO
HIPÓTESE DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
AUSÊNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS
IRRELEVÂNCIA
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL DETERMINADO
ORDEM CONCEDIDA
ANÁLISE DOS DEMAIS PEDIDOS PREJUDICADA
Data: 16-Out-2006
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Descrição: HABEAS CORPUS Nº 53.103/SP - Relator: Ministro GILSON DIPP - Impetrante: Marlon Carlos Matioli Santana. Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Paciente: Francisco Botelho Mendonça.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4388
ISSN: 0447-1768
Aparece nas Coleções:STJ

Arquivos neste item:

Arquivo Descrição TamanhoFormato
0178-STJ-005.pdf59,87 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir

 

BD-TJMG © 2013-2016 - Fale Conosco