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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4395
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.04.069853-5/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível Desembargador WAGNER WILSON (Relator) |
Palavras-Chave: | AÇÃO ANULATÓRIA TÍTULO DE CRÉDITO AUTONOMIA PORTADOR DE BOA-FÉ EXCEÇÃO PESSOAL INOPONIBILIDADE ART. 896 DO CÓDIGO CIVIL/2002 LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO-CARACTERIZAÇÃO |
Data: | 24-Ago-2006 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Ação anulatória de título de crédito. Pretensão de discutir a origem da dívida. Impossibilidade. Princípio da abstração. Alegação de descumprimento contratual. Inoponibilidade de exceções ao adquirente de boa-fé. Não-caracterização de litigância de máfé. Ausência de dolo. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.04.069853-5/001 - Comarca de Uberaba - Apelante: Erilene Engenharia Teleinformatica Ltda. - Apelado: Antônio Sérgio de Oliveira Marquez - Relator: Des. WAGNER WILSON |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4395 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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