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Título: AGRAVO N° 1.0024.06.062517-5/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
Desembargador FRANCISCO KUPIDLOWSKI (Relator)
Palavras-Chave: TUTELA ANTECIPADA
CONTRATO BANCÁRIO
CARTÃO DE CRÉDITO
CHEQUE ESPECIAL
INADIMPLEMENTO
CONTA CORRENTE
SALÁRIO
CRÉDITO ALIMENTAR
RETENÇÃO
INADMISSIBILIDADE
Data: 14-Set-2006
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de instrumento. Revisional de contrato bancário. Cartão de crédito e cheque especial. Tutela antecipada para impedir os descontos diretamente da conta do correntista. Valores elevados. Comprometimento da subsistência. Crédito alimentar. Dano irreparável. Decisão singular mantida. Agravo improvido.
Descrição: AGRAVO N° 1.0024.06.062517-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravantes: Banco Itaú S.A. e outro - Agravado: André Fernando de Souza - Relator: Des. FRANCISCO KUPIDLOWSKI
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4404
ISSN: 0447-1768
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