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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4404
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Título: | AGRAVO N° 1.0024.06.062517-5/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível Desembargador FRANCISCO KUPIDLOWSKI (Relator) |
Palavras-Chave: | TUTELA ANTECIPADA CONTRATO BANCÁRIO CARTÃO DE CRÉDITO CHEQUE ESPECIAL INADIMPLEMENTO CONTA CORRENTE SALÁRIO CRÉDITO ALIMENTAR RETENÇÃO INADMISSIBILIDADE |
Data: | 14-Set-2006 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Agravo de instrumento. Revisional de contrato bancário. Cartão de crédito e cheque especial. Tutela antecipada para impedir os descontos diretamente da conta do correntista. Valores elevados. Comprometimento da subsistência. Crédito alimentar. Dano irreparável. Decisão singular mantida. Agravo improvido. |
Descrição: | AGRAVO N° 1.0024.06.062517-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravantes: Banco Itaú S.A. e outro - Agravado: André Fernando de Souza - Relator: Des. FRANCISCO KUPIDLOWSKI |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4404 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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