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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.696322-6/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
Desembargador JOSÉ FRANCISCO BUENO (Relator)
Palavras-Chave: AÇÃO COMINATÓRIA
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
EXPEDIÇÃO
PERMISSÃO PARA DIRIGIR
CARÁTER PROVISÓRIO
PERÍODO DE PROVA
INFRAÇÃO GRAVE
USO DE CINTO DE SEGURANÇA
INOBSERVÂNCIA
Data: 21-Set-2006
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Administrativo. Trânsito. Permissão provisória para dirigir. Período de prova. Cometimento de infração grave. Notificação ao condutor infrator no próprio auto de infração. Abordagem com identificação do motorista não proprietário do veículo. Pontuação no prontuário. Ausência de recurso por parte do próprio condutor. Alegação de falta do devido processo legal. Inocorrência. Perda do direito à obtenção da carteira de habilitação definitiva. Apelação improvida.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.696322-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Mardey Andrade Silva - Apelado: Estado de Minas Gerais - Relator: Des. JOSÉ FRANCISCO BUENO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4406
ISSN: 0447-1768
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