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            | URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4406 |  
 
| Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.696322-6/001 |  | Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível Desembargador JOSÉ FRANCISCO BUENO (Relator)
 |  | Palavras-Chave: | AÇÃO COMINATÓRIA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
 EXPEDIÇÃO
 PERMISSÃO PARA DIRIGIR
 CARÁTER PROVISÓRIO
 PERÍODO DE PROVA
 INFRAÇÃO GRAVE
 USO DE CINTO DE SEGURANÇA
 INOBSERVÂNCIA
 |  | Data: | 21-Set-2006 |  | Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |  | Resumo: | Ementa: Administrativo. Trânsito. Permissão provisória para dirigir. Período de prova. Cometimento de infração grave. Notificação ao condutor infrator no próprio auto de infração. Abordagem com identificação do motorista não proprietário do veículo. Pontuação no prontuário. Ausência de recurso por parte do próprio condutor. Alegação de falta do devido processo legal. Inocorrência. Perda do direito à obtenção da carteira de habilitação definitiva. Apelação improvida. |  | Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.696322-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Mardey Andrade Silva - Apelado: Estado de Minas Gerais - Relator: Des. JOSÉ FRANCISCO BUENO |  | URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4406 |  | ISSN: | 0447-1768 |  | Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível 
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