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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4412
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0672.04.152035-0/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível Vilela, Afrânio (Relator) |
Palavras-Chave: | INDENIZAÇÃO DANO MORAL VEÍCULO DEFEITO DE FABRICAÇÃO FORNECEDOR RESPONSABILIDADE OBJETIVA CONCESSIONÁRIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ASSISTÊNCIA TÉCNICA SOLIDARIEDADE NÃO-CONFIGURAÇÃO VALOR CRITÉRIO DE FIXAÇÃO HONORÁRIOS DE ADVOGADO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL |
Data: | 23-Ago-2006 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação. Indenização. Automóvel novo. Vício na qualidade. Produto impróprio. Responsabilidade do fabricante. Dever de indenizar. Dano moral. Vendedor. Excludente de responsabilidade. Prestadora de serviço. Inexistência do defeito. Honorários advocatícios. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0672.04.152035-0/001 - Comarca de Sete Lagoas - Apelantes: 1ª)
Renault do Brasil S.A., 2ª) Carmo Veículos Ltda. - Apelante adesiva: Valéria de Fátima Alencar - Apeladas: as mesmas - Relator: Des. AFRÂNIO VILELA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4412 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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