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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0518.02.025398-6/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
Desembargador DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA (Relator)
Palavras-Chave: INDENIZAÇÃO
DANOS MORAIS E MATERIAIS
ADVOGADO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
OBRIGAÇÃO DE MEIO
AUSÊNCIA DE CULPA
ERRO INESCUSÁVEL
NÃO-CARACTERIZAÇÃO
COMPETÊNCIA JURISDICIONAL
JUSTIÇA COMUM
VOTO VENCIDO
Data: 20-Jul-2006
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação. Pedido de indenização promovido contra advogado. Competência da Justiça Comum estadual. Ação de indenização promovida por ex-cliente em face de advogado. Dolo ou culpa do causídico não caracterizados. Erro inescusável ou grosseiro. Inexistência. Indenização indevida.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0518.02.025398-6/001 - Comarca de Poços de Caldas - Apelante: Saulo Gonçalves Luciano - Apelado: Maurício Carneiro Nogueira da Silva em causa própria - Relator: Des. DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4413
ISSN: 0447-1768
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