PROCESSO CIVIL LAUDO PERICIAL JUNTADA PROVA EMPRESTADA VALORAÇÃO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO
Data:
24-Ago-2006
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo:
Ementa: Prova emprestada. Juntada aos autos. Possibilidade. Substituição da perícia. Inadmissibilidade.
Descrição:
AGRAVO N° 1.0145.05.224509-2/001 - Comarca de Juiz de Fora - Agravante: Telemar Norte e Leste S.A. - Agravada: Mariluce de Assis Oliveira - Relator: Des. MAURÍLIO GABRIEL