INDENIZAÇÃO DANO MORAL AÇÃO PROPOSTA NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUSTIÇA COMUM INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL
Data:
22-Ago-2006
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo:
Ementa: Apelação cível. Ação inicialmente proposta junto a Juizado Especial. Pedido de remessa à Justiça Comum. Incompetência absoluta.
Descrição:
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0647.04.044732-6/001 - Comarca de São Sebastião do Paraíso - Apelante: Antonino José Amorim - Apelado: Carlos Carmo Andrade Melles - Relator: Des. JOSÉ OCTÁVIO DE BRITO CAPANEMA