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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.692154-7/001 (em conexão com a Apelação Cível nº 1.0024.05.769027-3/001)
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
Desembargador MARCELO RODRIGUES (Relator)
Palavras-Chave: RESPONSABILIDADE CIVIL
INDENIZAÇÃO
DANOS MORAIS E MATERIAIS
SEQÜESTRO-RELÂMPAGO
VEÍCULO
ESTACIONAMENTO
CONTRATO DE DEPÓSITO
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
CULPA IN VIGILANDO
CASO FORTUITO
NÃO-OCORRÊNCIA
PROVA
TESTEMUNHA
BOLETIM DE OCORRÊNCIA
QUANTUM INDENIZATÓRIO
CRITÉRIO DE FIXAÇÃO
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA
NÃO-CONFIGURAÇÃO
SÚMULA 326 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Data: 2-Ago-2006
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Ação de indenização por danos morais e materiais. Seqüestro-relâmpago. Veículo dentro de estacionamento de universidade. Contrato de depósito. Culpa in vigilando. Fortuito externo. Inocorrência. Responsabilidade. Danos materiais. Solicitação de providências junto à Polícia Civil. Depoimento testemunhal e boletim de ocorrência. Provas capazes de ensejar o pedido. Indenização devida. Quantum indenizatório fixado na sentença. Mantido. Redução em relação ao pleito inicial. Sucumbência recíproca. Inexistência nos termos da Súmula 326 do STJ.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.692154-7/001 (em conexão com a Apelação Cível nº 1.0024.05.769027-3/001) - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: PUC - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - Apelado: Gustavo de Araújo Lamon - Relator: Des. MARCELO RODRIGUES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4428
ISSN: 0447-1768
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