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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0027.04.038059-7/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
Desembargador MAURÍCIO BARROS (Relator)
Palavras-Chave: TUTELA ANTECIPADA
MENOR
DIREITO À SAÚDE
ESTADO
MUNICÍPIO
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
MINISTÉRIO PÚBLICO
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL
LEGITIMIDADE ATIVA
PETIÇÃO INICIAL
INÉPCIA
NÃO-CONFIGURAÇÃO
MEDIDA CAUTELAR
PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE
Data: 29-Ago-2006
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Administrativo e constitucional. Direito individual de criança. Legitimidade ativa do Ministério Público. Inteligência do art. 201, VIII, do ECA. Medida cautelar como pedido satisfativo. Ausência dos requisitos do art. 801, III, do CPC. Princípios jura novit curia, da instrumentalidade do processo e da fungibilidade. Inépcia afastada. Ilegitimidade passiva do município. Interessado domiciliado em outro município. Afirmação falsa. Legitimidade passiva reconhecida. Subsídio de energia elétrica para funcionamento de aparelho indispensável à vida. Desdobramento do direito à saúde. Dever do Estado. Responsabilidade solidária dos entes federados. Procedência do pedido.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0027.04.038059-7/001 - Comarca de Betim - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelados: Estado de Minas Gerais, Município de Betim, Cemig-Cia. Energética de Minas Gerais - Relator: Des. MAURÍCIO BARROS
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4434
ISSN: 0447-1768
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