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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4446

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.03.970406-9/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
Desembargadora HILDA TEIXEIRA DA COSTA (Relatora)
Palavras-Chave: AÇÃO ANULATÓRIA
DUPLICATA SEM CAUSA
ENDOSSO-MANDATO
PROTESTO DE TÍTULO
BANCO
NEGLIGÊNCIA
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
LEGITIMIDADE PASSIVA
Data: 28-Set-2006
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Anulação de título cambial. Duplicata sem lastro. Preliminar de ilegitimidade passiva do banco endossatário. Endosso-mandato. Negligência do banco em admitir o título para cobrança. Rejeitada. Mérito. Reconhecida a falta de lastro da duplicata. Responsabilidade solidária do banco pela cobrança e protesto indevidos. Correta a condenação do banco em honorários. Justa a proporção fixada na r. sentença a qua. Improvimento.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.03.970406-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Banco Mercantil Brasil S.A. - Apeladas: 1ª Absoluta Trading Ltda., 2ª Trascolai Transportes Logística Ltda. - Relatora: Des.ª HILDA TEIXEIRA DA COSTA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4446
ISSN: 0447-1768
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