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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.05.227939-6/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
Desembargador BRANDÃO TEIXEIRA (Relator)
Palavras-Chave: MANDADO DE SEGURANÇA
SERVIDOR PÚBLICO
EXONERAÇÃO
ATO DISCIPLINAR
PROCESSO ADMINISTRATIVO
AMPLA DEFESA
ART. 5º, III, DA LEI Nº 1.533/51
DENEGAÇÃO DA ORDEM
Data: 18-Jul-2006
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Administrativo e processual civil. Apelação. Mandado de segurança. Portaria que exonerou servidora pública com base em procedimento de avaliação periódica de desempenho. Controle judicial limitado aos aspectos de legalidade. Ordem denegada. Exoneração lastreada em processo administrativo com ampla defesa. Irresignação direcionada ao mérito do ato administrativo. Impossiblidade de concessão de segurança contra ato disciplinar. Inteligência do art. 5º, inciso III, da Lei 1.533/51. Recurso desprovido.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.05.227939-6/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Liana Moreira Vidigal - Apelado: Dmae - Depto. de Água e Esgoto de Uberlândia - Autoridade Coatora: Diretor-Geral do Dmae - Depto. Mun.de Água e Esgoto de Uberlândia - Relator: Des. BRANDÃO TEIXEIRA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4462
ISSN: 0447-1768
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