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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4462
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.05.227939-6/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível Desembargador BRANDÃO TEIXEIRA (Relator) |
Palavras-Chave: | MANDADO DE SEGURANÇA SERVIDOR PÚBLICO EXONERAÇÃO ATO DISCIPLINAR PROCESSO ADMINISTRATIVO AMPLA DEFESA ART. 5º, III, DA LEI Nº 1.533/51 DENEGAÇÃO DA ORDEM |
Data: | 18-Jul-2006 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Administrativo e processual civil. Apelação. Mandado de segurança. Portaria que exonerou servidora pública com base em procedimento de avaliação periódica de desempenho. Controle judicial limitado aos aspectos de legalidade. Ordem denegada. Exoneração lastreada em processo administrativo com ampla defesa. Irresignação direcionada ao mérito do ato administrativo. Impossiblidade de concessão de segurança contra ato disciplinar. Inteligência do art. 5º, inciso III, da Lei 1.533/51. Recurso desprovido. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.05.227939-6/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Liana Moreira Vidigal - Apelado: Dmae - Depto. de Água e Esgoto de Uberlândia - Autoridade Coatora: Diretor-Geral do Dmae - Depto. Mun.de Água e Esgoto de Uberlândia - Relator: Des. BRANDÃO TEIXEIRA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4462 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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