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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4481
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Título: | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0153.05.039006-8/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal Desembargador SÉRGIO RESENDE (Relator) |
Palavras-Chave: | HOMICÍDIO QUALIFICADO MOTIVO TORPE TENTATIVA CORRUPÇÃO DE MENORES AUTORIA INDÍCIOS PRONÚNCIA DEFENSOR PÚBLICO INTIMAÇÃO PESSOAL NECESSIDADE RECURSO PRAZO REABERTURA QUALIFICADORA EXCLUSÃO IMPOSSIBILIDADE SÚMULA CRIMINAL 64 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
Data: | 11-Jul-2006 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Recurso em sentido estrito. Tentativa de homicídio e corrupção de menores. Intempestividade do recurso. Preliminar rejeitada, uma vez que o recorrente era assistido pela Defensoria Pública, que não foi intimada pessoalmente. Despronúncia. Indícios suficientes de autoria. Necessidade na fase atual de submissão do réu a julgamento popular. Desclassificação da qualificadora de motivo torpe. Impossibilidade. Aplicação da Súmula Criminal nº 64. Recurso desprovido. |
Descrição: | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0153.05.039006-8/001 - Comarca de Cataguases - Recorrente: Reginaldo Ribeiro da Silva - Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. SÉRGIO RESENDE |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4481 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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