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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4483

Título: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.03.148613-7/002
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
Desembargador REYNALDO XIMENES CARNEIRO (Relator)
Palavras-Chave: TRIBUNAL DO JÚRI
TESTEMUNHA NÃO ARROLADA
INDEFERIMENTO
CERCEAMENTO DE DEFESA
NÃO-OCORRÊNCIA
JURADO
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
RECUSA
NULIDADE
ART. 478, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Data: 20-Jul-2006
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Penal. Processo penal. Júri. Testemunha não arrolada no momento oportuno. Pedido para que se inquira como testemunha do juízo. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Esclarecimento requerido por jurado sobre questão de fato e não de direito. Escusa em prestá-lo. Nulidade. Recurso provido.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.03.148613-7/002 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1º) Ministério Público do Estado de Minas Gerais; 2º) Meire Carla Francilaine de Almeida - Apelados: Meire Carla Francilaine de Almeida e Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. REYNALDO XIMENES CARNEIRO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4483
ISSN: 0447-1768
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