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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4483
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Título: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.03.148613-7/002 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal Desembargador REYNALDO XIMENES CARNEIRO (Relator) |
Palavras-Chave: | TRIBUNAL DO JÚRI TESTEMUNHA NÃO ARROLADA INDEFERIMENTO CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO-OCORRÊNCIA JURADO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO RECUSA NULIDADE ART. 478, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL |
Data: | 20-Jul-2006 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Penal. Processo penal. Júri. Testemunha não arrolada no momento oportuno. Pedido para que se inquira como testemunha do juízo. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Esclarecimento requerido por jurado sobre questão de fato e não de direito. Escusa em prestá-lo. Nulidade. Recurso provido. |
Descrição: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.03.148613-7/002 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1º) Ministério Público do Estado de Minas Gerais; 2º) Meire Carla Francilaine de Almeida - Apelados: Meire Carla Francilaine de Almeida e Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. REYNALDO XIMENES CARNEIRO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4483 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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