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Título: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0713.04.033488-8/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
Desembargador HERCULANO RODRIGUES (Relator)
Palavras-Chave: TORTURA
CRIME PRÓPRIO
AGENTE PÚBLICO
PROVA
AUTORIA
MATERIALIDADE
DECLARAÇÃO DA VÍTIMA
VALOR PROBANTE
ANTECEDENTES CRIMINAIS
REINCIDÊNCIA
CAUSA DE AUMENTO DE PENA
BIS IN IDEM
Data: 31-Ago-2006
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Tortura. Insuficiência da prova da materialidade quanto a uma das vítimas. Absolvição. Declarações da vítima. Validade. Harmonia com o restante da prova. Condenação mantida. Dosimetria da pena. Antecedentes maculados. Consideração de um deles como reincidência. Possibilidade. Decote da causa de aumento da qualificação do agente público. Circunstância que é ínsita ao tipo penal. Adequação. Dá-se parcial provimento a todos os recursos.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0713.04.033488-8/001 - Comarca de Viçosa - Apelante: 1º) Eliseu dos Santos Oleriano, 2º) Carlos Antônio Albareda Barcelos, 3º) Gustavo Costa de Resende Miranda, 4º) Carlos Henrique Policarpo da Silva, 5º) Lucas Pinto de Magalhães, 6º) Antônio Nogueira Floresta - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. HERCULANO RODRIGUES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4486
ISSN: 0447-1768
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