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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4486
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Título: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0713.04.033488-8/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal Desembargador HERCULANO RODRIGUES (Relator) |
Palavras-Chave: | TORTURA CRIME PRÓPRIO AGENTE PÚBLICO PROVA AUTORIA MATERIALIDADE DECLARAÇÃO DA VÍTIMA VALOR PROBANTE ANTECEDENTES CRIMINAIS REINCIDÊNCIA CAUSA DE AUMENTO DE PENA BIS IN IDEM |
Data: | 31-Ago-2006 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Tortura. Insuficiência da prova da materialidade quanto a uma das vítimas. Absolvição. Declarações da vítima. Validade. Harmonia com o restante da prova. Condenação mantida. Dosimetria da pena. Antecedentes maculados. Consideração de um deles como reincidência. Possibilidade. Decote da causa de aumento da qualificação do agente público. Circunstância que é ínsita ao tipo penal. Adequação. Dá-se parcial provimento a todos os recursos. |
Descrição: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0713.04.033488-8/001 - Comarca de Viçosa - Apelante: 1º) Eliseu dos Santos Oleriano, 2º) Carlos Antônio Albareda Barcelos, 3º) Gustavo Costa de Resende Miranda, 4º) Carlos Henrique Policarpo da Silva, 5º) Lucas Pinto de Magalhães, 6º) Antônio Nogueira Floresta - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. HERCULANO RODRIGUES |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4486 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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