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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4487
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Título: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0209.05.046987-0/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal Desembargador PEDRO VERGARA (Relator) |
Palavras-Chave: | FURTO AUTORIA MATERIALIDADE CRIME CONSUMADO REINCIDÊNCIA FURTO PRIVILEGIADO INAPLICABILIDADE PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL FIXAÇÃO DA PENA CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ATENUANTE CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL AGRAVANTE COMPENSAÇÃO |
Data: | 22-Ago-2006 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Furto. autoria e materialidade comprovadas. Crime tentado. Posse tranqüila da res. Crime privilegiado. Réu reincidente. Impossibilidade. Princípio da insignificância. Falta de previsão legal. Inaplicabilidade. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Diminuição que se impõe. Circunstância atenuante da confissão espontânea e agravante da reincidência. Compensação devida. Natureza subjetiva. Provimento parcial. |
Descrição: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0209.05.046987-0/001 - Comarca de Curvelo - Apelante: Adelson Luiz Constâncio - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. PEDRO VERGARA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4487 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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