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Título: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0209.05.046987-0/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
Desembargador PEDRO VERGARA (Relator)
Palavras-Chave: FURTO
AUTORIA
MATERIALIDADE
CRIME CONSUMADO
REINCIDÊNCIA
FURTO PRIVILEGIADO
INAPLICABILIDADE
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL
FIXAÇÃO DA PENA
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
ATENUANTE
CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL
AGRAVANTE
COMPENSAÇÃO
Data: 22-Ago-2006
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Furto. autoria e materialidade comprovadas. Crime tentado. Posse tranqüila da res. Crime privilegiado. Réu reincidente. Impossibilidade. Princípio da insignificância. Falta de previsão legal. Inaplicabilidade. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Diminuição que se impõe. Circunstância atenuante da confissão espontânea e agravante da reincidência. Compensação devida. Natureza subjetiva. Provimento parcial.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0209.05.046987-0/001 - Comarca de Curvelo - Apelante: Adelson Luiz Constâncio - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. PEDRO VERGARA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4487
ISSN: 0447-1768
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