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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4496
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Título: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0043.04.000522-5/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal Desembargador HÉLCIO VALENTIM (Relator) |
Palavras-Chave: | RECEPTAÇÃO AUSÊNCIA DE PROVA ABSOLVIÇÃO RÉU PRESO CITAÇÃO PESSOAL NÃO-OCORRÊNCIA HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PRELIMINAR MÉRITO PREVALÊNCIA NULIDADE DO PROCESSO |
Data: | 5-Set-2006 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Penal e processo penal. Recurso de apelação criminal. Receptação. Nulidade da sentença por ausência de individualização das penas. Preliminar. Superação. Solução mais favorável no mérito. Falta de provas. Absolvição. Recurso a que se dá provimento. Citação pessoal. Ausência. Vício insanável. Nulidade absoluta. Reconhecimento de ofício. Anulaçâo do feito desde o interrogatório, em relação ao co-réu não apelante. Inteligência dos arts. 360 e 564, III, e, ambos do CPP. Habeas corpus de ofício. Concessão. |
Descrição: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0043.04.000522-5/001 - Comarca de Areado - Apelante: Carlos Henrique Sales - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. HÉLCIO VALENTIM |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4496 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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