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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4503
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Título: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0209.05.049144-5/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal Desembargador EDUARDO BRUM (Relator) |
Palavras-Chave: | FURTO DOLO ESTADO DE NECESSIDADE NÃO-CONFIGURAÇÃO FALSA IDENTIDADE RESISTÊNCIA CONDENAÇÃO CRIME CONSUMADO FURTO PRIVILEGIADO INAPLICABILIDADE FIXAÇÃO DA PENA MENORIDADE CONFISSÃO ESPONTÂNEA |
Data: | 25-Jul-2006 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação criminal. Furto. Ausência de dolo. Inocorrência. Estado de necessidade. Perigo provocado pelo próprio acusado. Privilégio. Inaplicabilidade. Tentativa. Não-verificação. Falsa identidade. Necessidade de repreensão da conduta. Delito de resistência. Configuração. Dosimetria. Revisão. Recurso parcialmente provido. |
Descrição: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0209.05.049144-5/001 - Comarca de Curvelo - Apelante: Paulo Henrique Gonçalves Souto - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. EDUARDO BRUM |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4503 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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