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Título: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 200.379-4/SP
Autores: Brasil. Supremo Tribunal Federal.
Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE (Relator)
Palavras-Chave: ICMS
DIREITO DE CRÉDITO DO IMPOSTO PAGO NA AQUISIÇÃO DE BENS PARA ATIVO FIXO, COM CORREÇÃO MONETÁRIA
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
NÃO-CONHECIMENTO
NÃO-APLICAÇÃO AO CASO DA JURISPRUDÊNCIA INVOCADA PELO EMBARGANTE
Data: 5-Mai-2006
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Descrição: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 200.379-4/SP - Relator: Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE - Embargante: Estado de São Paulo. Advogado: PGE-SP - Newton Jorge. Embargada: Usina Maracaí S.A. - Açúcar e Álcool. Advogados: Roberta Ponso de Barbosa Barros e outro. Advogado: Osiris de Azevedo Lopes Filho.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4515
ISSN: 0447-1768
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