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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4515
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Título: | EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 200.379-4/SP |
Autores: | Brasil. Supremo Tribunal Federal. Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE (Relator) |
Palavras-Chave: | ICMS DIREITO DE CRÉDITO DO IMPOSTO PAGO NA AQUISIÇÃO DE BENS PARA ATIVO FIXO, COM CORREÇÃO MONETÁRIA EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO-CONHECIMENTO NÃO-APLICAÇÃO AO CASO DA JURISPRUDÊNCIA INVOCADA PELO EMBARGANTE |
Data: | 5-Mai-2006 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Descrição: | EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 200.379-4/SP - Relator: Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE - Embargante: Estado de São Paulo. Advogado: PGE-SP - Newton Jorge. Embargada: Usina Maracaí S.A. - Açúcar e Álcool. Advogados: Roberta Ponso de Barbosa Barros e outro. Advogado: Osiris de Azevedo Lopes Filho. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4515 |
ISSN: | 0447-1768 |
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