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Título: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 558.168-0-RJ
Autores: Brasil. Supremo Tribunal Federal. 1ª Turma
Ministro CEZAR PELUSO (Relator)
Palavras-Chave: RECURSO
EXTRAORDINÁRIO
INTERPOSIÇÃO ANTES DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
POSSIBILIDADE TEÓRICA DE ACOMPANHAMENTO ELETRÔNICO
IRRELEVÂNCIA
SISTEMA QUE APENAS INFORMARIA O ESTADO DO PROCESSO, NÃO AS RAZÕES DE DECIDIR
RECURSO PREPÓSTERO
NÃO-CONHECIMENTO
AGRAVO
REGIMENTAL
JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA SOBRE A MATÉRIA
ARGUMENTAÇÃO DESARRAZOADA
CARÁTER MERAMENTE ABUSIVO
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
IMPOSIÇÃO DE MULTA
APLICAÇÃO DO ART. 557, § 2º, C/C ARTS. 14, II E III, E 17, VII, DO CPC
Data: 24-Mar-2006
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Descrição: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 558.168-0-RJ - Relator: Ministro CEZAR PELUSO - Agravante: Telemar Norte Leste S.A. Advogado: Ademir Coelho Araújo e outro. Agravado: Lúcio Eduardo Monteiro. Advogado: Marcos Sobrinho.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4516
ISSN: 0447-1768
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