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Título: HABEAS CORPUS Nº 49.607/SP
Autores: Brasil. Superior Tribunal de Justiça. 5ª Turma
Ministro GILSON DIPP (Relator)
Palavras-Chave: CRIMINAL
HC
LOTEAMENTO CLANDESTINO
CRIME AMBIENTAL
CONDENAÇÃO MANTIDA PELO TRIBUNAL A QUO
ART. 40 DA LEI Nº 9.605/98
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO
ATIPICIDADE DA CONDUTA
FALTA DE JUSTA CAUSA
NÃO-OCORRÊNCIA
DEFINIÇÃO AMPLA
VIGÊNCIA À ÉPOCA DOS FATOS E DA DENÚNCIA
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO
NÃO-CONFIGURAÇÃO DE ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
IMPROPRIEDADE DO WRIT
DOSIMETRIA
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS
IMPROCEDÊNCIA
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS
ASPECTOS INERENTES AO TIPO PENAL
OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA REPRIMENDA
NÃO-OCORRÊNCIA
PENA DE MULTA
FIXAÇÃO NO MÁXIMO PERMITIDO EM RELAÇÃO A UM DOS PACIENTES
DESPROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO À REPRIMENDA CORPORAL
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO
ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA
Data: 21-Ago-2006
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Descrição: HABEAS CORPUS Nº 49.607/SP - Relator: Min. GILSON DIPP - Impetrante: Valdir Vicente Bártoli. Impetrada: Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pacientes: Dorivaldo Xerfan, Rubens Micael Arakelian e Geneton Bezerra Farias.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4530
ISSN: 0447-1768
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