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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4538

Título: APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.04.386192-1/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
Soares, Antônio Marcos Alvim (Relator)
Palavras-Chave: MANDADO DE SEGURANÇA
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
PROVENTOS INTEGRAIS
INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
ART. 108, E, DA LEI 869/52
ROL DE DOENÇAS NÃO TAXATIVO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEGITIMIDADE PASSIVA
CONCESSÃO DA ORDEM
Data: 31-Jan-2006
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Mandado de segurança. Aposentadoria. Invalidez permanente. Proventos integrais. Artigos 36, I, e 287 da Constituição Mineira. Possibilidade. Rol não taxativo do art. 108, alínea e, da Lei 869/52 - Incapacidade para o exercício da função.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.04.386192-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelada: Admeir Ribeiro do Valle - Autoridades coatoras: Diretor da Superintendência da Central de Pagamento de Pessoal da Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão de MG e Presidente do Ipsemg - Relator: DES. ALVIM SOARES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4538
ISSN: 0447-1768
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