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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4538
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.04.386192-1/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível Soares, Antônio Marcos Alvim (Relator) |
Palavras-Chave: | MANDADO DE SEGURANÇA SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PROVENTOS INTEGRAIS INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ART. 108, E, DA LEI 869/52 ROL DE DOENÇAS NÃO TAXATIVO ESTADO DE MINAS GERAIS LEGITIMIDADE PASSIVA CONCESSÃO DA ORDEM |
Data: | 31-Jan-2006 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Mandado de segurança. Aposentadoria. Invalidez permanente. Proventos integrais. Artigos 36, I, e 287 da Constituição Mineira. Possibilidade. Rol não taxativo do art. 108, alínea e, da Lei 869/52 - Incapacidade para o exercício da função. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.04.386192-1/001 - Comarca de Belo
Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelada: Admeir Ribeiro do Valle - Autoridades coatoras: Diretor da Superintendência da Central de Pagamento de Pessoal da Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão de MG e Presidente do Ipsemg - Relator: DES. ALVIM SOARES |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4538 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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