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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4539
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Título: | MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.05.428783-4/000 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4º Grupo de Câmaras Cíveis Desembargador WANDER MAROTTA (Relator) |
Palavras-Chave: | MANDADO DE SEGURANÇA SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL ESTABILIDADE REQUISITOS ART. 19 DO ADCT CONSTITUIÇÃO FEDERAL PEDIDO POSTERIOR À EXONERAÇÃO IRRELEVÂNCIA DIREITO ADQUIRIDO PRESCRIÇÃO DECADÊNCIA NÃO-OCORRÊNCIA CONCESSÃO DA ORDEM |
Data: | 17-Mai-2006 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Administrativo. Estabilidade. Artigo 19 do ADCT da CF e artigo 29 do ADCT da Constituição Estadual de 1989. Requisitos preenchidos. Direito adquirido que não é atingido pelo seu não-exercício, cujo vigor remanesce. |
Descrição: | MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.05.428783-4/000 - Comarca de Belo Horizonte - Impetrante: José Maria Nunes - Autoridade coatora: Secretário de Estado do Planejamento e Gestão de Minas Gerais - Relator: Des. WANDER MAROTTA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4539 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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