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Título: MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.05.428783-4/000
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4º Grupo de Câmaras Cíveis
Desembargador WANDER MAROTTA (Relator)
Palavras-Chave: MANDADO DE SEGURANÇA
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
ESTABILIDADE
REQUISITOS
ART. 19 DO ADCT
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PEDIDO POSTERIOR À EXONERAÇÃO
IRRELEVÂNCIA
DIREITO ADQUIRIDO
PRESCRIÇÃO
DECADÊNCIA
NÃO-OCORRÊNCIA
CONCESSÃO DA ORDEM
Data: 17-Mai-2006
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Administrativo. Estabilidade. Artigo 19 do ADCT da CF e artigo 29 do ADCT da Constituição Estadual de 1989. Requisitos preenchidos. Direito adquirido que não é atingido pelo seu não-exercício, cujo vigor remanesce.
Descrição: MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.05.428783-4/000 - Comarca de Belo Horizonte - Impetrante: José Maria Nunes - Autoridade coatora: Secretário de Estado do Planejamento e Gestão de Minas Gerais - Relator: Des. WANDER MAROTTA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4539
ISSN: 0447-1768
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