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Título: APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.04.197153-2/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
Desembargadora TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO (Relatora)
Palavras-Chave: AÇÃO PREVIDENCIÁRIA
PENSÃO POR MORTE
AVÓ
GUARDA DE MENOR
ESTADO
IPSEMG
LEGITIMIDADE PASSIVA
JUROS DE MORA
TERMO INICIAL
FAZENDA PÚBLICA
CUSTAS
ISENÇÃO
HONORÁRIOS DE ADVOGADO
ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Data: 4-Mai-2006
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação ordinária previdenciária. Benefício da pensão por morte desde o óbito do segurado. Guarda da neta conferida à avó. Art. 227 da Constituição da República e artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Possibilidade. LC nº 64/2002. Inaplicabilidade. Juros moratórios. Caráter alimentar. Custas processuais. Isenção. Honorários advocatícios. Artigo 20, § 4º, do CPC. Sentença parcialmente reformada, no reexame necessário.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.04.197153-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1º) Ipsemg; 2º) Estado de Minas Gerais - Apelada: Clarissa Assef Alves - Relatora: Desª. TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4543
ISSN: 0447-1768
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