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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4543
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.04.197153-2/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível Desembargadora TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO (Relatora) |
Palavras-Chave: | AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PENSÃO POR MORTE AVÓ GUARDA DE MENOR ESTADO IPSEMG LEGITIMIDADE PASSIVA JUROS DE MORA TERMO INICIAL FAZENDA PÚBLICA CUSTAS ISENÇÃO HONORÁRIOS DE ADVOGADO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL |
Data: | 4-Mai-2006 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Ação ordinária previdenciária. Benefício da pensão por morte desde o óbito do segurado. Guarda da neta conferida à avó. Art. 227 da Constituição da República e artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Possibilidade. LC nº 64/2002. Inaplicabilidade. Juros moratórios. Caráter alimentar. Custas processuais. Isenção. Honorários advocatícios. Artigo 20, § 4º, do CPC. Sentença parcialmente reformada, no reexame necessário. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.04.197153-2/001 - Comarca de Belo
Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1º) Ipsemg; 2º) Estado de Minas Gerais - Apelada: Clarissa Assef Alves - Relatora: Desª. TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4543 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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