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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0687.03.020168-9/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
Desembargador EDGARD PENNA AMORIM (Relator)
Palavras-Chave: COMPETÊNCIA JURISDICIONAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMPREGO PÚBLICO
CRÉDITO TRABALHISTA
PRESCRIÇÃO
ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
FUNÇÃO PÚBLICA
TRANSFORMAÇÃO
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
REGIME JURÍDICO ÚNICO
FUNÇÃO GRATIFICADA
VANTAGEM TEMPORÁRIA
INCORPORAÇÃO À REMUNERAÇÃO
DESCABIMENTO
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS
INAPLICABILIDADE
Data: 9-Fev-2006
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Emprego público transformado em função pública. Parcelas vencidas antes do advento do regime jurídico único. Competência da Justiça do Trabalho. Reconhecimento de prescrição bienal (CR, art. 7º, inc. XXIX). Nulidade. Administrativo. Ação ordinária. Gratificação de digitação. Pretendida incorporação à remuneração. Vantagem temporária. Descabimento. Função gratificada. Inocorrência. Irredutibilidade de vencimentos. Inaplicabilidade.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0687.03.020168-9/001 - Comarca de Timóteo - Apelante: Maria do Carmo Teixeira - Apelado: Município de Timóteo - Relator: Des. EDGARD PENNA AMORIM
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4546
ISSN: 0447-1768
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