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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4547

Título: AGRAVO N° 1.0024.04.299922-7/002
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
Desembargador DÁRCIO LOPARDI MENDES (Relator)
Palavras-Chave: EXECUÇÃO
PENHORA
NOMEAÇÃO DE BENS
ART. 655 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
NÃO-OBSERVÂNCIA
RECUSA PELO CREDOR
DINHEIRO
PENHORA ON-LINE
FATURAMENTO MENSAL DA EMPRESA
POSSIBILIDADE
LIMITE
CONVÊNIO BACEN-JUD
Data: 31-Mai-2006
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de instrumento. Execução. Nomeação de bens. Não-observação da gradação legal. Princípio da efetividade da execução forçada. Penhora on-line de dinheiro. Possibilidade. Restrição.
Descrição: AGRAVO N° 1.0024.04.299922-7/002 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Só Saúde Assistência Médico-Hospitalar Ltda. - Agravados: José Alves Filho e outros - Relator: Des. DÁRCIO LOPARDI MENDES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4547
ISSN: 0447-1768
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