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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4558
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0034.01.002664-8/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível Desembargador JOSÉ FRANCISCO BUENO (Relator) |
Palavras-Chave: | INVENTÁRIO ARROLAMENTO PARTILHA AMIGÁVEL HERDEIROS ADVOGADO COMUM POSTERIOR DISSENSO PROCEDIMENTO CONVERSÃO INVENTARIANTE SONEGAÇÃO DE BENS IMPUTAÇÃO INDEVIDA PRESTAÇÃO DE CONTAS ART. 991, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL |
Data: | 1-Jun-2006 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Inventário. Apresentação de declarações e oferecimento de esboço de partilha amigável por advogado comum de todos os herdeiros. Posterior dissenso. Imputações indevidas à inventariante de sonegação de bens e indignidade no exercício do encargo. Inocorrência. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0034.01.002664-8/001 - Comarca de Araçuaí - Apelante: Janeo Rodrigues da Silva - Apelada: Janete da Silva Penha Krull, inventariante - Relator: Des. JOSÉ FRANCISCO BUENO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4558 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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