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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.99.087600-5/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
Desembargador FRANCISCO FIGUEIREDO (Relator)
Palavras-Chave: CASAMENTO
DUPLICIDADE
IMPEDIMENTO
ART. 1.521, VI, DO CÓDIGO CIVIL/2002
DIREITO DOS CONVIVENTES
COMPETÊNCIA
JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA
INSS
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA
Data: 7-Fev-2006
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Casamento duplo. - Declaração de nulidade do segundo casamento (artigo 1.521, VI, do Código Civil), admitindo que ato nulo, efeito nulo, salvo, em matéria de família, a análise da hipótese do tempo e do direito dos conviventes. - A competência é do Juízo da Vara de Família.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.99.087600-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: N.A.T.H. - Apelado: A.P.R.H. espólio de, repdo. p/ invte G.A.R.H., curador vínculo - Relator: Des. FRANCISCO FIGUEIREDO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4564
ISSN: 0447-1768
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