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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4575

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.03.925502-1/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
Desembargadora HELOÍSA COMBAT (Relatora)
Palavras-Chave: AÇÃO DE COBRANÇA
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
ÔNIBUS
IRREGULARIDADE
APREENSÃO PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
TRANSBORDO
REQUISIÇÃO
EMPRESA AUTORIZADA
PAGAMENTO
ART. 85, § 1º, DO DECRETO 2.521/98
ILEGITIMIDADE ATIVA
NÃO-OCORRÊNCIA
Data: 21-Jun-2006
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação de cobrança. Preliminar. Ilegitimidade ativa. Ônibus apreendido pela Polícia Rodoviária. Requisição de veículo de outra empresa para continuar o transporte. Pagamento pelos serviços prestados. Ônus da empresa infratora.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.03.925502-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Centauro Transporte de Passageiros Ltda. - Apelada: Empresa Gontijo de Transportes Ltda. - Relatora: Des.ª HELOÍSA COMBAT
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4575
ISSN: 0447-1768
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