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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4590
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0518.04.060274-1/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível Desembargador DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA (Relator) |
Palavras-Chave: | AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRATO ADMINISTRATIVO MUNICÍPIO ADVOGADO ELABORAÇÃO DE PARECER SERVIÇO DE NATUREZA SINGULAR NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE ARTS. 13 E 25, II, DA LEI 8.666/93 INTERPRETAÇÃO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO |
Data: | 6-Abr-2006 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Constitucional e administrativo. Ação civil pública. Advogados. Contratação de serviços por Município. Licitação. Inexigibilidade. Elaboração de parecer. Serviço singular. Notória especialização. Improcedência do pedido. Manutenção. Inteligência do art. 37 da Constituição da República, arts. 13 e 25, II, § 1º, ambos da Lei 8.666/1993. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0518.04.060274-1/001 - Comarca de Poços de Caldas - Apelante:
Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelados: Município de Poços de Caldas e Pinto Coelho Motta Bicalho Advogados Associados - Relator: Des. DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4590 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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