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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0518.04.060274-1/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
Desembargador DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA (Relator)
Palavras-Chave: AÇÃO CIVIL PÚBLICA
CONTRATO ADMINISTRATIVO
MUNICÍPIO
ADVOGADO
ELABORAÇÃO DE PARECER
SERVIÇO DE NATUREZA SINGULAR
NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO
LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE
ARTS. 13 E 25, II, DA LEI 8.666/93
INTERPRETAÇÃO
ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO
Data: 6-Abr-2006
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Constitucional e administrativo. Ação civil pública. Advogados. Contratação de serviços por Município. Licitação. Inexigibilidade. Elaboração de parecer. Serviço singular. Notória especialização. Improcedência do pedido. Manutenção. Inteligência do art. 37 da Constituição da República, arts. 13 e 25, II, § 1º, ambos da Lei 8.666/1993.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0518.04.060274-1/001 - Comarca de Poços de Caldas - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelados: Município de Poços de Caldas e Pinto Coelho Motta Bicalho Advogados Associados - Relator: Des. DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4590
ISSN: 0447-1768
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