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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4615

Título: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0431.03.006615-0/002
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
Desembargador PAULO CÉZAR DIAS (Relator)
Palavras-Chave: MOTIVO TORPE
DISSIMULAÇÃO
HOMICÍDIO QUALIFICADO
TRIBUNAL DO JÚRI
QUESITOS
DEFICIÊNCIA NA FORMULAÇÃO
INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO
PRECLUSÃO
NULIDADE
NÃO-OCORRÊNCIA
CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE
CONFISSÃO ESPONTÂNEA
RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL AD QUEM
POSSIBILIDADE
REDUÇÃO DA PENA
CRIME HEDIONDO
REGIME INICIAL FECHADO
Data: 7-Mar-2006
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Homicídio qualificado. Preliminar afastada. Quesito. Qualificadora. Redação genérica. Inocorrência de prejuízo. Pena. Circunstância atenuante da confissão espontânea. Redução. Possibilidade.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0431.03.006615-0/002 - Comarca de Monte Carmelo - Apelante: Manoel Ramos da Silva Segundo - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. PAULO CÉZAR DIAS
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4615
ISSN: 0447-1768
Aparece nas Coleções:Jurisprudência Criminal

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