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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4615
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Título: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0431.03.006615-0/002 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal Desembargador PAULO CÉZAR DIAS (Relator) |
Palavras-Chave: | MOTIVO TORPE DISSIMULAÇÃO HOMICÍDIO QUALIFICADO TRIBUNAL DO JÚRI QUESITOS DEFICIÊNCIA NA FORMULAÇÃO INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PRECLUSÃO NULIDADE NÃO-OCORRÊNCIA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL AD QUEM POSSIBILIDADE REDUÇÃO DA PENA CRIME HEDIONDO REGIME INICIAL FECHADO |
Data: | 7-Mar-2006 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Homicídio qualificado. Preliminar afastada. Quesito. Qualificadora. Redação genérica. Inocorrência de prejuízo. Pena. Circunstância atenuante da confissão espontânea. Redução. Possibilidade. |
Descrição: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0431.03.006615-0/002 - Comarca de Monte Carmelo - Apelante: Manoel Ramos da Silva Segundo - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. PAULO CÉZAR DIAS |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4615 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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