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Título: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0079.04.123671-6/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
Desembargador HERCULANO RODRIGUES (Relator)
Palavras-Chave: PROCESSO PENAL
DENÚNCIA
RECEBIMENTO
REJEIÇÃO POSTERIOR
TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL
IMPOSSIBILIDADE
PRECLUSÃO LÓGICA
NULIDADE
Data: 30-Mar-2006
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Rejeição da denúncia após seu recebimento. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Preclusão lógica sobre a matéria. Decisão que equivale à concessão de habeas corpus contra ato do próprio juiz. Nulidade. Prosseguimento do feito. Recurso provido.
Descrição: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0079.04.123671-6/001 - Comarca de Contagem - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Recorrido: Waldyr Pereira de Gouveia - Relator: Des. HERCULANO RODRIGUES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4617
ISSN: 0447-1768
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