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Título: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO N° 1.0000.05.423084-2/000
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal
Desembargador ARMANDO FREIRE (Relator)
Palavras-Chave: COMPETÊNCIA POR CONEXÃO
ROUBO QUALIFICADO
EMPREGO DE ARMA
CONCURSO DE PESSOAS
QUADRILHA
CRIME CONTINUADO
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR
MAIOR NÚMERO DE INFRAÇÃO
ART. 78, II, B, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Data: 24-Jan-2006
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Conflito negativo de jurisdição. Crimes conexos. Regra para determinação da competência por conexão. Jurisdições da mesma categoria. Crimes de roubo duplamente majorado e formação de quadrilha imputados aos denunciados em ambas as ações penais. Comarca de Buenópolis. Maior número de infrações penais. Artigo 78, inciso II, alínea b, do CPP. Reunião dos processos. Unidade de julgamento. Utilidade probatória. Dar pela competência do juízo suscitado.
Descrição: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO N° 1.0000.05.423084-2/000 - Comarca de Buenópolis - Suscitante: J.D. da V. Cr. Inf. Juv. Acid. Trab. Exec. Fiscais de Curvelo - Suscitado: J.D. da Comarca de Buenópolis - Relator: Des. ARMANDO FREIRE
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4620
ISSN: 0447-1768
Aparece nas Coleções:Jurisprudência Criminal

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