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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4625
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Título: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0692.03.900018-1/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal Desembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator) |
Palavras-Chave: | ESTELIONATO RECEPTAÇÃO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO VEÍCULO FURTADO COMPRA DESMONTE ADULTERAÇÃO PARA POSTERIOR VENDA CONCURSO DE PESSOAS QUADRILHA AUSÊNCIA DE PROVA ARTS. 171 E 180 DO CÓDIGO PENAL |
Data: | 31-Jan-2006 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Estelionato e receptação. Absorção deste pelo crime de estelionato. Co-participação. Condenação nos termos do artigo 29 do Código Penal. Receptação (artigo 180). Prova de que o réu adquiriu veículo que sabia ser furtado. Quadrilha. Ausência de provas. |
Descrição: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0692.03.900018-1/001 - Comarca de Tombos - Apelantes: 1º)
Ministério Público do Estado de Minas Gerais, 2º) Francisco Marques Ananias - Apelados: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Francisco Marques Ananias, Elismar Bizarro Ananias, Sérgio Jorge Alves, Clésio Fialho Coelho, João Carlos Tofani da Fonseca, Ruy de Almeida Monteiro, Leonardo Agnello Mendonça Vieira, Antônio Sebastião Novaes, Luiz Carlos Ribeiro Garcia - Relator: Des. ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4625 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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