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Título: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0692.03.900018-1/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
Desembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator)
Palavras-Chave: ESTELIONATO
RECEPTAÇÃO
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO
VEÍCULO FURTADO
COMPRA
DESMONTE
ADULTERAÇÃO PARA POSTERIOR VENDA
CONCURSO DE PESSOAS
QUADRILHA
AUSÊNCIA DE PROVA
ARTS. 171 E 180 DO CÓDIGO PENAL
Data: 31-Jan-2006
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Estelionato e receptação. Absorção deste pelo crime de estelionato. Co-participação. Condenação nos termos do artigo 29 do Código Penal. Receptação (artigo 180). Prova de que o réu adquiriu veículo que sabia ser furtado. Quadrilha. Ausência de provas.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0692.03.900018-1/001 - Comarca de Tombos - Apelantes: 1º) Ministério Público do Estado de Minas Gerais, 2º) Francisco Marques Ananias - Apelados: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Francisco Marques Ananias, Elismar Bizarro Ananias, Sérgio Jorge Alves, Clésio Fialho Coelho, João Carlos Tofani da Fonseca, Ruy de Almeida Monteiro, Leonardo Agnello Mendonça Vieira, Antônio Sebastião Novaes, Luiz Carlos Ribeiro Garcia - Relator: Des. ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4625
ISSN: 0447-1768
Aparece nas Coleções:Jurisprudência Criminal

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