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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4643

Título: RECURSO ESPECIAL Nº 173.190-SP
Autores: Brasil. Superior Tribunal de Justiça. 4ª Turma
Ministro BARROS MONTEIRO (Relator)
Palavras-Chave: INDENIZAÇÃO
SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTE PESSOAL
ACIDENTE TÍPICO OCORRIDO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE SEGURO
RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA PELAS CONSEQÜÊNCIAS DO FATO, AINDA QUE VENCIDO O PRAZO CONTRATUAL
Data: 3-Abr-2006
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Descrição: RECURSO ESPECIAL Nº 173.190-SP - Relator: Ministro BARROS MONTEIRO - Recorrente: Marco Antônio Meireles Gonçalves. Advogado: José Wiazowski. Recorrida: Autolatina Previdência Privada ou Volkswagen Previdência Privada. Advogados: José Eduardo Rangel de Alckmin e outros. Recorrido: Bradesco Vida e Previdência S.A. Advogados: Victor Simoni Morgado e outros
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4643
ISSN: 0447-1768
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