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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4643
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Título: | RECURSO ESPECIAL Nº 173.190-SP |
Autores: | Brasil. Superior Tribunal de Justiça. 4ª Turma Ministro BARROS MONTEIRO (Relator) |
Palavras-Chave: | INDENIZAÇÃO SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTE PESSOAL ACIDENTE TÍPICO OCORRIDO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE SEGURO RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA PELAS CONSEQÜÊNCIAS DO FATO, AINDA QUE VENCIDO O PRAZO CONTRATUAL |
Data: | 3-Abr-2006 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Descrição: | RECURSO ESPECIAL Nº 173.190-SP - Relator: Ministro BARROS MONTEIRO - Recorrente: Marco Antônio Meireles Gonçalves. Advogado: José Wiazowski. Recorrida: Autolatina Previdência Privada ou Volkswagen Previdência Privada. Advogados: José Eduardo Rangel de Alckmin e outros. Recorrido: Bradesco Vida e Previdência S.A. Advogados: Victor Simoni Morgado e outros |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4643 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | STJ
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