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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4666
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.404194-5/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível Desembargador EDUARDO ANDRADE (Relator) |
Palavras-Chave: | MANDADO DE SEGURANÇA ENERGIA ELÉTRICA MEDIDOR ADULTERADO PROVA REVISÃO DO FATURAMENTO CABIMENTO ART. 72 DA RESOLUÇÃO ANEEL 456/2000 INADIMPLEMENTO CORTE NO FORNECIMENTO POSSIBILIDADE DENEGAÇÃO DA ORDEM |
Data: | 8-Nov-2005 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Mandado de segurança. Energia elétrica. Fraude praticada pelo consumidor. Acerto de faturamento. Ameaça de corte no fornecimento de energia em caso de inadimplemento. Possibilidade. Direito líquido e certo. Ausência. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.404194-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Cemig - Cia. Energética de Minas Gerais - Apelado: Márcio dos Santos Ferreira - Autorid. Coatora: Diretor- Presid. da Cemig - Cia. Energética de Minas Gerais - Relator: Des. EDUARDO ANDRADE |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4666 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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