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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.404194-5/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
Desembargador EDUARDO ANDRADE (Relator)
Palavras-Chave: MANDADO DE SEGURANÇA
ENERGIA ELÉTRICA
MEDIDOR ADULTERADO
PROVA
REVISÃO DO FATURAMENTO
CABIMENTO
ART. 72 DA RESOLUÇÃO ANEEL 456/2000
INADIMPLEMENTO
CORTE NO FORNECIMENTO
POSSIBILIDADE
DENEGAÇÃO DA ORDEM
Data: 8-Nov-2005
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Mandado de segurança. Energia elétrica. Fraude praticada pelo consumidor. Acerto de faturamento. Ameaça de corte no fornecimento de energia em caso de inadimplemento. Possibilidade. Direito líquido e certo. Ausência.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.404194-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Cemig - Cia. Energética de Minas Gerais - Apelado: Márcio dos Santos Ferreira - Autorid. Coatora: Diretor- Presid. da Cemig - Cia. Energética de Minas Gerais - Relator: Des. EDUARDO ANDRADE
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4666
ISSN: 0447-1768
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