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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4687

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0512.03.013818-8/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
Desembargador JOSÉ DOMINGUES FERREIRA ESTEVES (Relator)
Palavras-Chave: AÇÃO ORDINÁRIA
DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO
COBRANÇA
CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA
MEDIDOR ADULTERADO
CONSUMO IRREGULAR
INADIMPLEMENTO
INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA
POSSIBILIDADE
RESOLUÇÃO 456/2000 DA ANEEL
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO
Data: 18-Out-2005
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação. Medidor de energia irregular. Pagamento do apurado pela concessionária. Possibilidade de interrupção no fornecimento do serviço diante da inadimplência. Não-provimento do recurso.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0512.03.013818-8/001 - Comarca de Pirapora - Apelante: Mercearia Padaria Buri Ltda. - Apelada: Cemig - Cia. Energética de Minas Gerais - Relator: Des. JOSÉ DOMINGUES FERREIRA ESTEVES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4687
ISSN: 0447-1768
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