ALIMENTOS ESPÓLIO ILEGITIMIDADE PASSIVA EXTINÇÃO DO PROCESSO
Data:
11-Out-2005
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo:
Ementa: Ação de alimentos. Espólio. Ilegitimidade passiva. Extinção do processo. Recurso provido.
Descrição:
AGRAVO Nº 1.0232.05.008675-9/001 - Comarca de Dores do Indaiá - Agravante: Espólio de A. P. F., representado pelo inventariante J. M. T. - Agravada: A. M. T. - Relator: Des. GERALDO AUGUSTO