INDENIZAÇÃO DANO MATERIAL BEM MÓVEL PRODUTO DEFEITUOSO FORNECEDOR COMERCIANTE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA VÍCIO OCULTO DECADÊNCIA PRAZO ART. 26, § 3º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DANO MORAL NÃO-CARACTERIZAÇÃO
Data:
30-Nov-2005
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo:
Ementa: Indenização. Legitimidade ad causam. Decadência. Danos morais. Inocorrência.
Descrição:
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.03.117220-1/001 - Comarca de Juiz de Fora - Relator: Des. DOMINGOS COELHO