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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4708

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.03.184034-1/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
Desembargador ISALINO LISBÔA (Relator)
Palavras-Chave: REPETIÇÃO DO INDÉBITO
IPSEMG
CUSTEIO DA SAÚDE
SERVIDOR PÚBLICO
APOSENTADORIA
CONTRIBUIÇÃO
COMPULSORIEDADE
INCONSTITUCIONALIDADE
PLANO DE SAÚDE
OPÇÃO
DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS
JUROS DE MORA
HONORÁRIOS DE ADVOGADO
FIXAÇÃO DO VALOR
Data: 22-Set-2005
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Servidor inativo. Contribuição para custeio da saúde. Compulsoriedade. Ipsemg. Desconto. Não-autorização constitucional. Devolução devida dos valores descontados. Juros de mora. 1% ao mês. Natureza alimentar da verba. Honorários advocatícios. Valor aviltante. Impossibilidade. Majoração. Justa remuneração do trabalho profissional. Apelo improvido. Recurso adesivo provido.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.03.184034-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: Estado de Minas Gerais e outro - Apelante adesiva: Leda Motta Balsamão - Apelados: Estado de Minas Gerais e outro, Leda Motta Balsamão - Relator: Des. ISALINO LISBÔA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4708
ISSN: 0447-1768
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