Biblioteca Digital do TJMG > Conhecimento Jurídico > Biblioteca > Periódicos > Revista Jurisprudência Mineira > Jurisprudência > TJMG > Jurisprudência Cível >

URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4712

Título: AGRAVO Nº 1.0702.05.219888-5/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
Desembargador EDILSON FERNANDES (Relator)
Palavras-Chave: INTERDIÇÃO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
MEDICAMENTO
IRREGULARIDADE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PODER DE POLÍCIA
SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
LEI ESTADUAL 13.317/99
Data: 6-Set-2005
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de instrumento. Medicamentos. Vigilância sanitária. Apuração de irregularidades. Poder de polícia. Interdição de estabelecimento comercial. Possibilidade. Inteligência do art. 102 da Lei 13.317/99. Supremacia do interesse público sobre o privado. Recurso desprovido.
Descrição: AGRAVO Nº 1.0702.05.219888-5/001 - Comarca de Uberlândia - Agravantes: Comercial Felipe Souza Ltda. e outro - Agravado: Município de Uberlândia - Relator: Des. EDILSON FERNANDES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4712
ISSN: 0447-1768
Aparece nas Coleções:Jurisprudência Cível

Arquivos neste item:

Arquivo Descrição TamanhoFormato
0175-TJ-JC-048.pdf42,61 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir

 

BD-TJMG © 2013-2016 - Fale Conosco