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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4712
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Título: | AGRAVO Nº 1.0702.05.219888-5/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível Desembargador EDILSON FERNANDES (Relator) |
Palavras-Chave: | INTERDIÇÃO ESTABELECIMENTO COMERCIAL MEDICAMENTO IRREGULARIDADE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PODER DE POLÍCIA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO LEI ESTADUAL 13.317/99 |
Data: | 6-Set-2005 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Agravo de instrumento. Medicamentos. Vigilância sanitária. Apuração de irregularidades. Poder de polícia. Interdição de estabelecimento comercial. Possibilidade. Inteligência do art. 102 da Lei 13.317/99. Supremacia do interesse público sobre o privado. Recurso desprovido. |
Descrição: | AGRAVO Nº 1.0702.05.219888-5/001 - Comarca de Uberlândia - Agravantes: Comercial Felipe
Souza Ltda. e outro - Agravado: Município de Uberlândia - Relator: Des. EDILSON FERNANDES |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4712 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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