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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4718
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.02.699170-3/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível Desembargador JOSÉ FRANCISCO BUENO (Relator) |
Palavras-Chave: | PRESTAÇÃO DE CONTAS ENTIDADE BENEFICENTE CONVÊNIO SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL APLICAÇÃO DE RECURSOS DESCUMPRIMENTO DE FORMALIDADE PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE |
Data: | 15-Dez-2005 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Ação de prestação de contas. Convênio celebrado com o Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social. Acolhimento parcial. Notas fiscais referentes a despesas incompatíveis com a finalidade da instituição de caridade. Descumprimento de formalidade. Aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.02.699170-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelante adesiva: Maria Helena Constantino Rezende Pereira - Apelados: Estado de Minas Gerais, Maria Helena Constantino Rezende Pereira, Lar Esperança - Relator: Des. JOSÉ FRANCISCO BUENO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4718 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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