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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.02.699170-3/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
Desembargador JOSÉ FRANCISCO BUENO (Relator)
Palavras-Chave: PRESTAÇÃO DE CONTAS
ENTIDADE BENEFICENTE
CONVÊNIO
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
APLICAÇÃO DE RECURSOS
DESCUMPRIMENTO DE FORMALIDADE
PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE
Data: 15-Dez-2005
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação de prestação de contas. Convênio celebrado com o Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social. Acolhimento parcial. Notas fiscais referentes a despesas incompatíveis com a finalidade da instituição de caridade. Descumprimento de formalidade. Aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.02.699170-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelante adesiva: Maria Helena Constantino Rezende Pereira - Apelados: Estado de Minas Gerais, Maria Helena Constantino Rezende Pereira, Lar Esperança - Relator: Des. JOSÉ FRANCISCO BUENO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4718
ISSN: 0447-1768
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