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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4719
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Título: | AGRAVO REGIMENTAL Nº 1.0024.05.783984-7/002 (julgado conjuntamente com o Agravo de Instrumento nº 1.0024.05.783984-7/001) |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível Desembargador EDUARDO MARINÉ DA CUNHA (Relator) |
Palavras-Chave: | AÇÃO COMINATÓRIA TUTELA ANTECIPADA PLANO DE SAÚDE CIRURGIA OBESIDADE MÓRBIDA URGÊNCIA AUSÊNCIA DE PROVA DOENÇA PREEXISTENTE PERÍODO DE CARÊNCIA REQUISITOS NÃO-CONFIGURAÇÃO INDEFERIMENTO |
Data: | 20-Out-2005 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Agravo de instrumento. Presença dos requisitos para concessão do efeito suspensivo. Agravo regimental improvido. Operadora de plano de saúde. Negativa de cobertura de cirurgia de obesidade mórbida. Antecipação de tutela. Ausência dos requisitos. Período de carência. Decisão reformada. |
Descrição: | AGRAVO REGIMENTAL Nº 1.0024.05.783984-7/002 (julgado conjuntamente com o Agravo de Instrumento nº 1.0024.05.783984-7/001) - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. EDUARDO MARINÉ DA CUNHA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4719 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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