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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4719

Título: AGRAVO REGIMENTAL Nº 1.0024.05.783984-7/002 (julgado conjuntamente com o Agravo de Instrumento nº 1.0024.05.783984-7/001)
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
Desembargador EDUARDO MARINÉ DA CUNHA (Relator)
Palavras-Chave: AÇÃO COMINATÓRIA
TUTELA ANTECIPADA
PLANO DE SAÚDE
CIRURGIA
OBESIDADE MÓRBIDA
URGÊNCIA
AUSÊNCIA DE PROVA
DOENÇA PREEXISTENTE
PERÍODO DE CARÊNCIA
REQUISITOS
NÃO-CONFIGURAÇÃO
INDEFERIMENTO
Data: 20-Out-2005
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de instrumento. Presença dos requisitos para concessão do efeito suspensivo. Agravo regimental improvido. Operadora de plano de saúde. Negativa de cobertura de cirurgia de obesidade mórbida. Antecipação de tutela. Ausência dos requisitos. Período de carência. Decisão reformada.
Descrição: AGRAVO REGIMENTAL Nº 1.0024.05.783984-7/002 (julgado conjuntamente com o Agravo de Instrumento nº 1.0024.05.783984-7/001) - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. EDUARDO MARINÉ DA CUNHA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4719
ISSN: 0447-1768
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