HABEAS CORPUS ROUBO QUALIFICADO CONCURSO DE PESSOAS PRISÃO EM FLAGRANTE PRISÃO PROVISÓRIA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA LIBERDADE PROVISÓRIA IMPOSSIBILIDADE ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DENEGAÇÃO DA ORDEM
Data:
30-Nov-2005
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo:
Ementa: Habeas corpus. Roubo. Indícios de autoria. Mérito da ação penal. Ordem pública violada. Ordem denegada.
Descrição:
HABEAS CORPUS Nº 1.0000.05.429153-9/000 - Comarca de João Pinheiro - Relator: Des.
EDIWAL JOSÉ DE MORAIS