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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4737
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Título: | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0351.04.031800-5/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal Desembargador GUDESTEU BIBER (Relator) |
Palavras-Chave: | TRÁFICO DE ENTORPECENTES MEDICAMENTO RECEITA MÉDICA FURTADA PRISÃO EM FLAGRANTE INDÍCIOS VALORAÇÃO DA PROVA CONDENAÇÃO CRIME HEDIONDO LEI ESPECIAL PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUIÇÃO PENA RESTRITIVA DE DIREITOS INADMISSIBILIDADE LEIS 8.072/90 E 9.714/98 ART. 12 DO CÓDIGO PENAL |
Data: | 22-Nov-2005 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Tráfico. Agentes presos em flagrante guardando em sua residência caixas e cartelas de remédio controlado, além de carimbo e receituários médicos subtraídos de hospital para a aquisição dos medicamentos. Delito caracterizado. Crime hediondo. Substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inadmissibilidade. |
Descrição: | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0351.04.031800-5/001 - Comarca de Janaúba - Apelantes: 1º) Edivaldo Barbosa e 2ª) Carmelita Barbosa de Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. GUDESTEU BIBER |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4737 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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