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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4737

Título: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0351.04.031800-5/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal
Desembargador GUDESTEU BIBER (Relator)
Palavras-Chave: TRÁFICO DE ENTORPECENTES
MEDICAMENTO
RECEITA MÉDICA FURTADA
PRISÃO EM FLAGRANTE
INDÍCIOS
VALORAÇÃO DA PROVA
CONDENAÇÃO
CRIME HEDIONDO
LEI ESPECIAL
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
SUBSTITUIÇÃO
PENA RESTRITIVA DE DIREITOS
INADMISSIBILIDADE
LEIS 8.072/90 E 9.714/98
ART. 12 DO CÓDIGO PENAL
Data: 22-Nov-2005
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Tráfico. Agentes presos em flagrante guardando em sua residência caixas e cartelas de remédio controlado, além de carimbo e receituários médicos subtraídos de hospital para a aquisição dos medicamentos. Delito caracterizado. Crime hediondo. Substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inadmissibilidade.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0351.04.031800-5/001 - Comarca de Janaúba - Apelantes: 1º) Edivaldo Barbosa e 2ª) Carmelita Barbosa de Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. GUDESTEU BIBER
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4737
ISSN: 0447-1768
Aparece nas Coleções:Jurisprudência Criminal

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