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Título: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0107.05.930319-1/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
Desembargador JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES (Relator)
Palavras-Chave: CRIME DE RESPONSABILIDADE
PREFEITO
COMPETÊNCIA JURISDICIONAL
FORO PRIVILEGIADO
INADMISSIBILIDADE
DESVIO DE BEM OU RENDA PÚBLICA
CONCURSO DE PESSOAS
EVENTO TURÍSTICO
TAXA DE LICENÇA
ATO ADMINISTRATIVO
INTERESSE PÚBLICO
AUSÊNCIA DE DOLO
BOA-FÉ
ATIPICIDADE
ABSOLVIÇÃO
ART. 84 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEI 10.628/2002
INCONSTITUCIONALIDADE
Data: 15-Dez-2005
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Prefeito municipal. Realização de festejos no município. Arrecadação de contribuições de comerciantes ambulantes para a realização das festas. Adoção de procedimento informal. Crime. Não-configuração. Presença da boa-fé. Ausência de dolo. Procedimentos voltados para o interesse público. Condenação. Não-cabimento. Absolvição decretada. Recurso provido.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0107.05.930319-1/001 - Comarca de Cambuquira - Apelantes: Rubens Barros Santos, Ziloel Moura, Mozart Casado Siqueira, Sérgio dos Santos Costa, Luis Sérgio de Souza Reis - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4743
ISSN: 0447-1768
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