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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4743
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Título: | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0107.05.930319-1/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal Desembargador JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES (Relator) |
Palavras-Chave: | CRIME DE RESPONSABILIDADE PREFEITO COMPETÊNCIA JURISDICIONAL FORO PRIVILEGIADO INADMISSIBILIDADE DESVIO DE BEM OU RENDA PÚBLICA CONCURSO DE PESSOAS EVENTO TURÍSTICO TAXA DE LICENÇA ATO ADMINISTRATIVO INTERESSE PÚBLICO AUSÊNCIA DE DOLO BOA-FÉ ATIPICIDADE ABSOLVIÇÃO ART. 84 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEI 10.628/2002 INCONSTITUCIONALIDADE |
Data: | 15-Dez-2005 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Prefeito municipal. Realização de festejos no município. Arrecadação de contribuições de comerciantes ambulantes para a realização das festas. Adoção de procedimento informal. Crime. Não-configuração. Presença da boa-fé. Ausência de dolo. Procedimentos voltados para o interesse público. Condenação. Não-cabimento. Absolvição decretada. Recurso provido. |
Descrição: | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0107.05.930319-1/001 - Comarca de Cambuquira - Apelantes:
Rubens Barros Santos, Ziloel Moura, Mozart Casado Siqueira, Sérgio dos Santos Costa, Luis Sérgio de Souza Reis - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4743 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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