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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4746

Título: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0452.04.014945-5/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
Desembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator)
Palavras-Chave: TRÁFICO DE ENTORPECENTES
ASSOCIAÇÃO
SIGILO TELEFÔNICO
QUEBRA
AUTORIZAÇÃO
COMPETÊNCIA
PREVENÇÃO
NULIDADE
NÃO-OCORRÊNCIA
BUSCA E APREENSÃO
DEVOLUÇÃO DE BENS
REQUISITOS
CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL
AUTO DE CORPO DE DELITO
USO DE ENTORPECENTES
DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME
IMPOSSIBILIDADE
PRISÃO EM FLAGRANTE
VALORAÇÃO DA PROVA
CONDENAÇÃO
LEIS 6.368/76 E 10.409/02, ART. 240, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Data: 29-Nov-2005
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Tráfico de drogas. Quebra de sigilo telefônico. Competência relativa para autorizá-la. Confissão obtida por meio de violência. Ausência de exame de corpo de delito. Apreensão de bens. Legalidade. Desclassificação do crime de tráfico para o crime de uso. Impossibilidade diante da prova.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0452.04.014945-5/001 - Comarca de Nova Serrana - Apelante: Antônio Luís Raposo - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4746
ISSN: 0447-1768
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