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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4746
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Título: | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0452.04.014945-5/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal Desembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator) |
Palavras-Chave: | TRÁFICO DE ENTORPECENTES ASSOCIAÇÃO SIGILO TELEFÔNICO QUEBRA AUTORIZAÇÃO COMPETÊNCIA PREVENÇÃO NULIDADE NÃO-OCORRÊNCIA BUSCA E APREENSÃO DEVOLUÇÃO DE BENS REQUISITOS CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL AUTO DE CORPO DE DELITO USO DE ENTORPECENTES DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME IMPOSSIBILIDADE PRISÃO EM FLAGRANTE VALORAÇÃO DA PROVA CONDENAÇÃO LEIS 6.368/76 E 10.409/02, ART. 240, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL |
Data: | 29-Nov-2005 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Tráfico de drogas. Quebra de sigilo telefônico. Competência relativa para autorizá-la. Confissão obtida por meio de violência. Ausência de exame de corpo de delito. Apreensão de bens. Legalidade. Desclassificação do crime de tráfico para o crime de uso. Impossibilidade diante da prova. |
Descrição: | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0452.04.014945-5/001 - Comarca de Nova Serrana - Apelante: Antônio Luís Raposo - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4746 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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