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Título: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.99.087757-3/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
Desembargador HERCULANO RODRIGUES (Relator)
Palavras-Chave: TORTURA
AUTO DE CORPO DE DELITO
PERÍCIA
DESNECESSIDADE
TESTEMUNHA
CRIME PRÓPRIO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
MAUS-TRATOS
DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME
ADMISSIBILIDADE
APROPRIAÇÃO INDÉBITA
CRIME CONTINUADO
VALORAÇÃO DA PROVA
CARTA PRECATÓRIA
INTIMAÇÃO
DENÚNCIA
ADITAMENTO
MUTATIO LIBELLI
CERCEAMENTO DE DEFESA
NÃO-OCORRÊNCIA
ART. 384 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Data: 13-Out-2005
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Tortura e apropriação indébita. Preliminares. Aditamento da denúncia. Procedimento na forma do art. 384, parágrafo único, do CPP. Testemunha ouvida via precatória. Desnecessidade da intimação da data da audiência. Súmula 273 do STJ e 155 do STF. Não-ocorrência. Rejeita-se. Não-comprovação do valor da compra de veículo. Condenação mantida em relação a um dos réus. Tortura. Crime próprio. Necessidade da condição do réu de agente público. Desclassificação para o crime de maus-tratos. Dosimetria da pena. Decurso do prazo prescricional. Extinção da punibilidade.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.99.087757-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1º) Geraldo Parreiras da Silva e 2º) Antônio Venâncio Amaral - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. HERCULANO RODRIGUES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4747
ISSN: 0447-1768
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