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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4747
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Título: | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.99.087757-3/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal Desembargador HERCULANO RODRIGUES (Relator) |
Palavras-Chave: | TORTURA AUTO DE CORPO DE DELITO PERÍCIA DESNECESSIDADE TESTEMUNHA CRIME PRÓPRIO FUNCIONÁRIO PÚBLICO MAUS-TRATOS DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME ADMISSIBILIDADE APROPRIAÇÃO INDÉBITA CRIME CONTINUADO VALORAÇÃO DA PROVA CARTA PRECATÓRIA INTIMAÇÃO DENÚNCIA ADITAMENTO MUTATIO LIBELLI CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO-OCORRÊNCIA ART. 384 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL |
Data: | 13-Out-2005 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Tortura e apropriação indébita. Preliminares. Aditamento da denúncia. Procedimento na forma do art. 384, parágrafo único, do CPP. Testemunha ouvida via precatória. Desnecessidade da intimação da data da audiência. Súmula 273 do STJ e 155 do STF. Não-ocorrência. Rejeita-se. Não-comprovação do valor da compra de veículo. Condenação mantida em relação a um dos réus. Tortura. Crime próprio. Necessidade da condição do réu de agente público. Desclassificação para o crime de maus-tratos. Dosimetria da pena. Decurso do prazo prescricional. Extinção da punibilidade. |
Descrição: | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.99.087757-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1º) Geraldo Parreiras da Silva e 2º) Antônio Venâncio Amaral - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. HERCULANO RODRIGUES |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4747 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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