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Título: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0480.98.001690-5/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
Desembargadora JANE SILVA (Relatora)
Palavras-Chave: HOMICÍDIO DOLOSO
DOLO EVENTUAL
CULPA CONSCIENTE
HOMICÍDIO CULPOSO
CRIME DE TRÂNSITO
DESCLASSIFICAÇÃO
PROVA
TRIBUNAL DO JÚRI
SOBERANIA DO VEREDICTO
ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO
HABILITAÇÃO
PRAZO
APELAÇÃO CRIMINAL
INTERESSE PROCESSUAL
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
IRRETROATIVIDADE
FIXAÇÃO DA PENA
CAUSA DE AUMENTO
AUTORIZAÇÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO
ART. 121, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO PENAL
Data: 8-Nov-2005
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Homicídio doloso. Desclassificação para homicídio culposo. Habilitação do assistente após o julgamento pelo conselho de sentença. Delito anterior ao Código de Trânsito. Aplicabilidade do Código Penal. Impossibilidade de aplicação da pena autônoma de proibição ou suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor, prevista no atual Código de Trânsito Brasileiro. Delito anterior ao Código de Trânsito. Penas substitutivas já mais gravosas que a suspensão da habilitação para dirigir veículos automotores, prevista no Código Penal. Melhor atendimento ao interesse da vítima e a ressocialização do condenado.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0480.98.001690-5/001 - Comarca de Patos de Minas - Apelante: Assistente do Ministério Público - Apelado: José Adilson Martins - Relatora: Des.ª JANE SILVA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4752
ISSN: 0447-1768
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